As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas: ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, tendo em vista a Lei 12.378/2010 de 31/12/2010 que cria o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – e, considerando a necessidade de informar e orientar a todos, vem a público esclarecer o que segue:
1. A Lei Federal 12.378/2010 cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo Regionais – CAU-UF e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010;
2. À exceção dos artigos 56 e 57 que tratam de três ações fundamentais: a transição do CREA para o CAU; o processo eleitoral e a definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais entram em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver estruturado;
3. Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados. Da mesma forma, os estudantes de arquitetura e urbanismo que finalizarem o curso neste período de transição, deverão se inscrever normalmente nos CREAs onde receberão o número de registro para exercer a profissão sem nenhuma alteração, devendo migrar, juntamente com os demais arquitetos e urbanistas, quando o CAU estiver em funcionamento.
4. De acordo com a que regulamenta o CAU (supracitada), cabe às Câmaras de Arquitetura, juntamente com as cinco entidades acima mencionadas, o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição.
5. Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do SISTEMA CONFEA CREA, que os arquitetos e urbanistas farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade.
Informamos a todos que o site do CAU, www.cau.org.br, será atualizado constantemente com novidades a respeito do processo de criação do conselho.
Sites das entidades do CAU
ABAP – Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas
www.abap.org.br
ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
www.abea-arq.org.br
AsBEA – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura
www.asbea.org.br
FNA – Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas
www.fna.org.br
IAB-DN – Instituto dos Arquitetos do Brasil
www.iab.org.br
Brasília, 3 de janeiro de 2011
Saide Kahtouni
Presidente ABAP
José Antônio Lanchotti
Presidente ABEA
Ronaldo Rezende
Presidente AsBEA
Jefferson Salazar
Presidente FNA
Gilson Paranhos
Presidente IAB-DN
ABCEM
Publicação: 14/01/2011