Você sabia que todos os imóveis residenciais, protocolados a partir de março de 2012, deverão se adequar a uma norma que te protege de ter que conviver com os barulhos corriqueiros dos vizinhos?
A nova norma é chamada "Norma de Desempenho* - ABNT NBR 15575", que foi instituída em maio do ano passado pela ABNT para estabelecer requisitos, critérios e métodos de avaliação em edifícios habitacionais (residenciais) de até cinco pavimentos.
Dentre estas determinações, houve a inclusão da obrigatoriedade em oferecer conforto termoacústico no interior da unidade, respeitando a transmissão sonora entre os ambientes. Na época em que entrou em vigor esta norma, os profissionais da área julgaram que não iria "pegar" por causa do alto preço dos isolamentos termoacústicos do mercado, o que iriam encarecer as edificações; além da resistência natural em aceitar novidades que as pessoas têm.
O fato é que ela está em vigor, e os imóveis protocolados a partir de março de 2012 deverão se adaptar a ela.
Mas será que o mercado está preparado para se adaptar a esta nova norma?
Existe um produto para tratamento térmico e acústico ecologicamente correto de excelente relação custo/benefício (a partir de R$ 7,00 m²) que reverte garrafas PET descartadas em isolamento termoacústico: a Lã de PET ISOSOFT, da
TRISOFT.
Ela pode ser aplicada entre a laje e o contrapiso para adequar edifícios comerciais e residenciais à questão acústica. A questão térmica é também sanada se o produto for aplicado na cobertura. Este produto também acrescenta pontos LEED e AQUA de edificações sustentáveis.
Além da aplicação em pisos, a Lã de PET ISOSOFT é utilizada como isolamento no sistema drywall, forros, coberturas metálicas e como isolamento decorativo em bares, restaurantes, casas noturnas e shoppings centers com o ISOSOFT DECOR.

Recentemente, a SYLLENT lançou a Geração II, de sua motobomba modelo "Fluxoturbo para Hidromassagem". Super silenciosa (adiciona menos de 5dB em relação ao ruído do ambiente), auto drenante, compacta e leve, pode ser instalada com muita facilidade em banheiras de hidromassagem, spas e ofurôs.
Este produto também tem característica sustentável, pois transfere calor para a água, proporcionando um menor gasto de energia elétrica para manter a temperatura d'água do banho (menor tempo de funcionamento do aquecedor).
Para fins de total segurança de operação, a motobomba é blindada com proteção IP65 (NBR6146), totalmente protegida contra poeira e resistente a submersão acidental ou eventual; e é equipada com termostato bimetálico, desligando automaticamente a bomba em caso de sobreaquecimento
As normas também estão veiculadas a leis específicas como
código de obras e edificações – coe (sp), lei nº 11.228/92, lei de licitações nº 8.666/93 e lei do código de defesa do consumidor nº 8.078/90(*)Apesar de não ser lei, as normas são formas de padronização que visam facilitar a compra, como por exemplo, um número de tênis. Elas são benéfica para os meios de produção e para o consumidor, atingindo interesses sociais e econômico, servindo de referência em caso de vistorias.
Uma norma se torna dever em aspecto contratual, se tornando legal propriamente dito, pois:
- É obrigação do fornecedor, fornecer produtos de qualidade, de acordo com as normas técnicas que estabelecem requisitos de qualidade
- É um direito do contratante ou adquirente receber o produto ou serviço de qualidade, de acordo com as normas.
Podendo ter como conseqüências em caso de descumprimento; rejeição do produto e/ou rescisão de contrato, além do abatimento no preço, indenização pela depreciação do imóvel, com ressalvas no código penal nos artigos 615 e 616**, sendo um dever legal propriamente dito, se houver lei impondo o atendimento, determinando o cumprimento das Normas Técnicas (obrigação de atender a lei)
(**)Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento do preço.
Fonte:
Assessoria de Imprensa
Publicação: 09/11/2011